Perguntas Frequentes

O QUE É O PDI?

Instrumento de planejamento e gestão, elaborado para um período de 05 (cinco) anos, tem por objetivo identificar a filosofia de trabalho, a missão, as diretrizes pedagógicas, a estrutura organizacional e as atividades acadêmicas desenvolvidas na UEFS, a fim de alinhar os objetivos futuros da instituição, à sua missão e visão.

O PDI está previsto na Lei nº 10.861/2004 e no Decreto n° 9.235/2017, é obrigatório e requisito básico no processo de credenciamento e recredenciamento institucional junto ao Ministério da Educação (MEC) e sem o Plano, a UEFS deixa de cumprir as condições necessárias para obter a autorização de oferta de cursos de graduação e pós-graduação.

Lei nº 10.861/2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências;

Decreto n° 9.235/2017 – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

PARA QUE SERVE O PDI?

Para ajudar a Gestão da universidade no planejamento institucional indicando as prioridades das ações a serem priorizadas e implementadas a curto, médio e longo prazo, a partir da participação de toda comunidade.

QUEM PODE PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PDI?

Toda comunidade acadêmica e demais atores locais que possuem relação com a UEFS.

COMO PARTICIPO DA ELABORAÇÃO DO PDI?

Respondendo ao questionário de levantamento institucional e participando das Oficinas Temáticas organizadas pela Assessoria Técnica e de Desenvolvimento Organizacional – ASPLAN.

QUAL O PAPEL DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E DOS ATORES LOCAIS NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PDI DA UEFS?

Contribuir com a elaboração do PDI através da participação nos seminários de sensibilização promovidos pela ASPLAN, respondendo o questionário de levantamento institucional e participando também das oficinas temáticas de elaboração. Apenas, por meio da participação efetiva dos interessados é que o Plano poderá ser aprimorado e retratar os anseios de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, no processo de construção e desenvolvimento da UEFS.

O QUE É OBRIGATÓRIO CONSTAR EM UM PDI?

De acordo com o Art. 21 do Decreto n° 9235/2017, o PDI conterá, no mínimo:

I – missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

II – projeto pedagógico da instituição (PPI), que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;

III – cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, com especificação das modalidades de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de polos de educação a distância;

IV – organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número e natureza de cursos e respectivas vagas, unidades e campus para oferta de cursos presenciais, polos de educação a distância, articulação entre as modalidades presencial e a distância e incorporação de recursos tecnológicos;

V – oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu, quando for o caso;

VI – perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância, com indicação dos requisitos de titulação, da experiência no magistério superior e da experiência profissional não acadêmica, dos critérios de seleção e contratação, da existência de plano de carreira, do regime de trabalho, dos procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e da incorporação de professores com comprovada experiência em áreas estratégicas vinculadas ao desenvolvimento nacional, à inovação e à competitividade, de modo a promover a articulação com o mercado de trabalho;

VII – organização administrativa da instituição e políticas de gestão, com identificação das formas de participação dos professores, tutores e estudantes nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos, dos procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos estudantes, das ações de transparência e divulgação de informações da instituição e das eventuais parcerias e compartilhamento de estruturas com outras instituições, demonstrada a capacidade de atendimento dos cursos a serem ofertados;

VIII – projeto de acervo acadêmico em meio digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais;

IX – infraestrutura física e instalações acadêmicas;

X – demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;

XI – oferta de educação a distância.

O QUE É O PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL (PPI)?

De acordo com o Art. 21 do Decreto n° 9235/2017, o PDI conterá, no mínimo:

I – missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

II – projeto pedagógico da instituição (PPI), que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;

III – cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, com especificação das modalidades de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de polos de educação a distância;

IV – organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número e natureza de cursos e respectivas vagas, unidades e campus para oferta de cursos presenciais, polos de educação a distância, articulação entre as modalidades presencial e a distância e incorporação de recursos tecnológicos;

V – oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu, quando for o caso;

VI – perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância, com indicação dos requisitos de titulação, da experiência no magistério superior e da experiência profissional não acadêmica, dos critérios de seleção e contratação, da existência de plano de carreira, do regime de trabalho, dos procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e da incorporação de professores com comprovada experiência em áreas estratégicas vinculadas ao desenvolvimento nacional, à inovação e à competitividade, de modo a promover a articulação com o mercado de trabalho;

VII – organização administrativa da instituição e políticas de gestão, com identificação das formas de participação dos professores, tutores e estudantes nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos, dos procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos estudantes, das ações de transparência e divulgação de informações da instituição e das eventuais parcerias e compartilhamento de estruturas com outras instituições, demonstrada a capacidade de atendimento dos cursos a serem ofertados;

VIII – projeto de acervo acadêmico em meio digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais;

IX – infraestrutura física e instalações acadêmicas;

X – demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;

XI – oferta de educação a distância.

Instrumento norteador das práticas acadêmicas da instituição tendo em vista sua trajetória histórica, inserção regional, missão, visão e objetivos gerais e específicos, ou seja, é um instrumento de gestão da área acadêmica que deve estar alinhado às diretrizes futuras do PDI. O PPI faz parte do PDI, previsto no art. 21 do Decreto n° 9.235/2017.

QUANDO O NOVO PDI ENTRARÁ EM VIGOR E QUAL O PRAZO DE VIGÊNCIA?

O novo PDI entrará em vigor após a realização da consulta pública, via questionário de levantamento institucional e das Oficinas Temáticas. Em seguida, após sistematização das informações pela ASPLAN, o documento será publicado e terá o prazo de vigência de 05 (cinco) anos.

ONDE POSSO CONSULTAR O PDI DA UEFS?

O PDI da UEFS está disponível no site do PDI (www.pdi.uefs.br).

QUEM CONTACTAR CASO NECESSITE DE INFORMAÇÕES SOBRE O PDI?

Orientações gerais podem ser buscadas através do site www.pdi.uefs.br. Dúvidas, sugestões e reclamações podem ser direcionadas ao e-mail institucional: pdi@uefs.br. Ou, ainda, o interessado poderá se dirigir à sala da ASPLAN, em data e horário previamente agendado, pelo e-mail supracitado, situada no Prédio da Reitoria, 01º andar, Ala B, para os devidos esclarecimentos.